domingo, 2 de setembro de 2012

Homens devem poder recusar paternidade

No Insurgente:

Discordo da proposta porque discordo da existência de um “direito a abortar” mas, no contexto do aborto livre, a lógica da argumentação parece-me fazer todo o sentido: Homens devem poder recusar paternidade

A lei portuguesa devia reconhecer aos homens o direito de recusar a paternidade de um filho nascido contra a sua vontade. A tese está contida na investigação A igualdade na decisão de procriar, defendida por Jorge Martins Ribeiro, no âmbito do mestrado em Direitos Humanos na Universidade do Minho.
Na óptica do investigador, é uma questão de igualdade. “Do mesmo modo que a mulher tem o direito legalmente reconhecido de abortar ou não abortar, perante uma gravidez não planeada, o homem deve poder decidir se quer ou não ser pai”, sustenta.
Desde 1967 que o ordenamento jurídico português (alicerçado no direito da criança a conhecer a sua identidade e ascendência biológica) impõe a obrigatoriedade de o Estado, perante o registo de um recém-nascido sem identificação do pai, desencadear uma acção oficiosa de paternidade, mesmo se contra a vontade dos progenitores. Neste âmbito, os presumíveis pais podem ser sujeitos a um teste de ADN e, sendo este positivo, à obrigatoriedade de perfilharem a criança. “Criou-se assim uma geração de pais à força”, sustenta o investigador, insistindo que, “do mesmo modo que um homem não pode coagir uma mulher a abortar, esta não devia poder coagir o homem a ser pai”. Quanto ao superior interesse da criança, “um sistema que permite o não nascimento por via de um aborto também pode permitir o nascimento sem atribuição da filiação paterna”.

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